Termos e Condições Gerais de Uso do HUB Triunfa

Última atualização: 26/03/2026

Estes Termos de Uso e Condições Gerais tem por objeto regular os direitos e obrigações do Beneficiário que se cadastrar no HUB da Triunfa, que é gerida e administrada pela TRIUNFA TECNOLOGIA EM INCENTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Mogi Guaçu, nº 302, Chácara da Barra, CEP: 13.090-605 | Campinas-SP inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.844.070/0001-83 e simplesmente denominada "Triunfa".

"Ao se cadastrar no HUB Triunfa, o beneficiário automaticamente concorda com todas as regras deste termo de adesão e demais condições aqui descritas, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados ao utilizar a HUB. Caso o beneficiário não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidas, o beneficiário não deve efetivar seu cadastro."

1. Das Definições

1.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas nestes Termos de Uso, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:

  • Beneficiário:pessoa física titular de Triunfus, os quais serão utilizados por meio de uma Conta Triunfa.
  • Conta Triunfa:instrumento gerencial disponibilizado pela Triunfa para o beneficiário, de forma individualizada, por ocasião do cadastro do beneficiário no hub, por meio do qual serão creditados, administrados e resgatados os Triunfus.
  • Canal de Comunicação:é o canal oficial para comunicação entre o beneficiário e a Triunfa, para assuntos relacionados ao plano Triunfa, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui, ou no hub, não é considerado um canal oficial, e o beneficiário não deve utilizá-lo. O canal de comunicação é o e-mail suporte@triunfa.com.br.
  • Contratante:empresa que contrata a Triunfa para realizar um Plano de Incentivo estruturado para suas equipes.
  • Parceiro(s) Homologado(s):são as empresas parceiras da Triunfa que realizam a troca de Triunfus por Prêmios ou que convertem os Triunfus em moeda digital.
  • Hub:sistema desenvolvido pela Triunfa, disponibilizado para que o beneficiário possa gerenciar seus Triunfus e efetivar o resgate, bem como proporcionar ao contratante um ambiente de gestão 360º, com relatórios inteligentes e dashboards.
  • Triunfu:unidade de medida utilizadas pela Triunfa para contabilizar os Triunfus e o resgate dos prêmios conquistados. Os Triunfus não possuem natureza financeira e representam apenas o crédito que o beneficiário conquistou junto à Triunfa para trocar por Prêmios ou para serem convertidos em moeda digital junto aos Parceiros.
  • Política de Privacidade:é o instrumento contratual que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança das informações pessoais dos beneficiários. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Termos de Uso. A aceitação destes Termos de Uso implica na aceitação da Política de Privacidade.
  • Prêmio:são os produtos e serviços disponíveis no catálogo da Triunfa ou dos Parceiros, que podem ser trocados por Triunfus mediante solicitação do beneficiário.
  • Programa de Triunfus:sistema de pontos gerenciado pela Triunfa, que permite a oferta de Programas de Incentivo.
  • Plano de Incentivo:é a campanha de incentivo desenvolvida pela contratante, que visa premiar os beneficiários indicados por ela, mediante a disponibilização de certa quantidade de Triunfus conquistados conforme desempenho de cada beneficiário. O Plano de Incentivo terá início quando a Triunfa receber da contratante os valores a serem disponibilizados nas Contas Triunfa.
  • Resgate:é o ato de troca de Triunfus por Prêmios ou a sua transferência para Parceiros que o converterão em moeda digital.

2. Do Cadastro

2.1. O cadastro no Programa Triunfa será permitido apenas para os beneficiários vinculados a um Programa de Incentivo e será efetivado mediante preenchimento dos dados cadastrais indicados no hub, ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Triunfa.

2.2. Caso a Triunfa verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo beneficiário no ato do cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao beneficiário contatar a Triunfa pelo Canal de Comunicação para regularizar eventual inconsistência e concluir seu cadastro.

2.3. Uma vez efetivado o Cadastro, a Triunfa realizará a abertura da Conta Triunfa em nome do beneficiário e creditará os Triunfus indicados no Plano de Incentivo.

2.4. O beneficiário é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Triunfa não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do beneficiário.

2.5. O cadastro no Plano Triunfa ficará disponível para o beneficiário a partir da comunicação de sua vinculação a um Plano de Incentivo e por um prazo de até 12 (Doze) meses contados da respectiva data. Após esse período, o beneficiário não poderá mais se cadastrar no hub e eventuais Triunfus que lhe tiverem sido concedidos serão automaticamente cancelados, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da Triunfa ao beneficiário.

2.6. Em hipótese alguma a Triunfa ou os Parceiros serão responsáveis pela veracidade das informações pessoais fornecidas pelo beneficiário quando do seu cadastro no hub. Caso a Triunfa ou os Parceiros detecte, a qualquer tempo, qualquer informação falsa, incompleta, equivocada, enganosa ou, ainda, que não permita identificar a identidade real do beneficiário, a Triunfa ou o Parceiro poderá:

  • a) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgar necessário para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, hipótese na qual o acesso do beneficiário ao hub ficará suspenso até o esclarecimento da dúvida, ou
  • b) automaticamente excluir o beneficiário do seu cadastro, com o consequente cancelamento dos Triunfus atribuídos a ele.

2.7. Todas as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente pelo beneficiário no momento do cadastro estão sujeitas às medidas de segurança que as protejam do acesso, do uso e da divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma como a Triunfa coleta e processa suas Informações Pessoais, por favor, acesse a Política de Privacidade.

2.8. A TRIUNFA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ACESSOS OU MOVIMENTAÇÕES EM SUA CONTA TRIUNFA E/OU PELO USO INDEVIDO DOS TRIUNFUS POR TERCEIROS, BEM COMO POR QUALQUER DANO DIRETO OU INDIRETO QUE RESULTE DO MAU USO OU DA INABILIDADE DO USO DO HUB OU DA CONTA TRIUNFA PELO BENEFICIÁRIO OU POR QUAISQUER TERCEIROS, SENDO CERTO QUE, HAVENDO INDÍCIOS DE USO IRREGULAR, INADEQUADO, OU SUSPEITO DA CONTA TRIUNFA E/OU DO HUB, O BENEFICIÁRIO PODERÁ TER SEU CADASTRO IMEDIATAMENTE SUSPENSO OU, AINDA, CANCELADO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.

3. Da Conta Triunfa

3.1. Cada beneficiário poderá ser titular de apenas uma Conta Triunfa.

3.2. As informações da Conta Triunfa, senha de acesso, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do beneficiário, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do beneficiário.

3.3. A Conta Triunfa que não for ativada ou não tiver qualquer crédito ou resgate de Triunfus, em um período de 6 (seis) meses, a partir da data do início do Plano de Incentivo, será automaticamente cancelada pela Triunfa. O saldo de Triunfus existentes no momento do cancelamento será igualmente cancelado, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da Triunfa ao beneficiário.

O beneficiário será comunicado do cancelamento da Conta Triunfa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, quando da Conta Triunfa tiver sido ativada. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo beneficiário à Triunfa. Quando a Conta Triunfa não tiver sido ativada o seu cancelamento será feito sem qualquer tipo de comunicação prévia.

4. Dos Triunfus

4.1. O total de Triunfus atribuído ao beneficiário no Plano de Incentivo estará disponível para resgate a partir do momento em que houver a conclusão e ou encerramento do plano de incentivo e neste momento seu cadastro no hub e sua Conta Triunfa devem estar ativas com todos os dados devidamente preenchidos.

4.2. Os Triunfus acumulados serão válidos para resgate pelo período de 12 (meses) meses, a partir da data do início da vigência do Plano de Incentivo.

4.3. Os Triunfus serão disponibilizados em cada Conta Triunfa de acordo com as regras e parâmetros definidos no Plano de Incentivo. Na hipótese do beneficiário constatar que os Triunfus creditados em sua Conta Triunfa diferem da quantidade que lhe foi informada pela contratante ele deverá acessar o Canal de Comunicação e relatar o assunto. A Triunfa envidará seus melhores esforços para esclarecer a questão junto à contratante. O beneficiário deverá, ainda, entrar em contato com a contratante para obter as informações necessárias. Para apuração da divergência, a Triunfa se reserva o direito de solicitar documentos e informações adicionais que julgar pertinentes.

4.4. A Triunfa se responsabiliza exclusivamente por qualquer erro decorrente da disponibilização de Triunfus de forma divergente daquela constante do Plano de Incentivo, isto é, por disponibilizar Triunfus para um beneficiário em quantidade maior ou menor daquela que estiver definida no Plano de Incentivo. Qualquer divergência entre o total de Triunfus que a contratante comunicou previamente ao beneficiário e aquele que foi definido no Plano de Incentivo não será de responsabilidade da Triunfa.

4.4.1. A Triunfa também não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pela contratante, nem por outras incorreções delas decorrentes, sendo de responsabilidade do beneficiário verificar sua Conta Triunfa regularmente a fim de checar se os Triunfus disponibilizados em sua Conta Triunfa, seus dados pessoais e demais informações ali constantes estão corretas e atualizadas. Caso o beneficiário tenha recebido Triunfus indevidamente em sua Conta Triunfa, deverá comunicar imediatamente a Triunfa para que estes Triunfus sejam estornados, podendo a Triunfa igualmente estorná-los unilateralmente se verificar posteriormente que disponibilizou Triunfus a mais do que o definido no Plano de Incentivo.

4.5. Os requisitos necessários para a participação nos Planos de Incentivo, bem como para resgate de Prêmios, serão aqueles determinados pela contratante, cabendo ao beneficiário informar-se sobre os requisitos necessários previamente ao resgate. Todo e qualquer problema resultante da realização de uma determinada promoção ou campanha deverá ser resolvido entre o beneficiário e a contratante.

5. Cancelamento de Triunfus

5.1. Os Triunfus serão cancelados e o beneficiário não poderá realizar resgates, nas seguintes situações:

  • ao término do prazo de 12 (Doze) meses, a contar do início da vigência do Plano de Incentivo;
  • quando do descumprimento, pelo beneficiário, de qualquer das cláusulas destes Termos de Uso;
  • quando do falecimento do beneficiário;
  • encerramento da Conta Triunfa pelo beneficiário;
  • cancelamento da Conta Triunfa pela Triunfa, nas hipóteses previstas neste Termos de Uso.

Os Triunfus eventualmente existentes na Conta Triunfa quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nesta cláusula ou neste instrumento, serão cancelados, e o beneficiário não terá mais direito de realizar resgates.

5.2. Na hipótese da violação de quaisquer das regras estabelecidas nestes Termos de Uso pelo beneficiário a Triunfa poderá, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta Triunfa até a verificação da violação ocorrida. Nesta hipótese, o acesso do beneficiário à Conta Triunfa ficará bloqueado e somente será liberado se ficar constatado que a violação investigada não ocorreu. Caso fique constatado que a violação ocorreu, a Conta Triunfa será cancelada, nos termos do item 5.1 supra.

6. Resgate de Triunfus

6.1. Para solicitar um resgate o beneficiário deverá realizar o seu cadastro prévio no hub e ativar a sua Conta Triunfa. A partir do momento em que a Triunfa confirmar a ativação da Conta Triunfa o hub estará disponível para a realização de resgate e os Triunfus poderão ser utilizados dentro do prazo da sua validade.

6.2. O resgate de Prêmio ou a transferência de Triunfus para Parceiros estão sujeitos à existência de saldo suficiente de Triunfus e à inexistência de qualquer restrição à movimentação de Triunfus por parte do beneficiário, como o bloqueio da Conta Triunfa, por exemplo.

6.3. O beneficiário deverá utilizar o hub para escolher o Prêmio que pretende obter mediante a utilização dos Triunfus. A quantidade de Triunfus atribuída ao Prêmio escolhido será debitada da Conta Triunfa. As condições e prazos para o envio do Prêmio escolhido serão aquelas informadas pelo hub ou pelo Parceiro por ocasião do resgate.

6.3.1. O beneficiário deverá fornecer todas as informações eventualmente solicitadas pela Triunfa, pelo Parceiro ou pelo fornecedor do Prêmio, conforme aplicável.

6.4. Quando o beneficiário solicitar o resgate para fins de pagamento de contas de consumo, aquisição de crédito de telefonia móvel ou outro Prêmio que tenha natureza financeira e que esteja disponibilizado no hub, o Parceiro deste já autoriza a Triunfa, em caráter irrevogável e irretratável, a compartilhar com o Parceiro todos os seus dados cadastrais, bem como solicitar a abertura de uma conta de pagamento eletrônico em seu nome, junto ao Parceiro. A partir da abertura dessa conta de pagamento eletrônico o beneficiário poderá trocar Triunfus por créditos de moeda digital pré-paga na conta de pagamento aberta junto ao Parceiro e a utilizar esse valor para pagar contas de consumo, adquirir créditos de telefonia móvel ou utilizar qualquer serviço financeiro prestado pelo Parceiro e acessado por meio da HUB.

6.5. Somente o beneficiário poderá solicitar a troca de Triunfus por Prêmios, podendo a solicitação de resgate ser confirmada pela Triunfa através da solicitação de senha de acesso, código de autorização, contato por telefone e/ou por qualquer outro meio de comunicação por ela eleito dentre os disponibilizados pela Triunfa.

6.6. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do resgate após a efetivação da troca dos Triunfus por Prêmios.

6.7. O prazo de entrega do Prêmio é contado a partir da aprovação efetiva pela Triunfa e será informado pelo Parceiro no momento do resgate.

6.8. Havendo indícios de irregularidade no resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua lisura.

6.9. A Triunfa não será responsável pela qualidade, pontualidade dos produtos e serviços oferecidos pelos Parceiros e qualquer divergência ou problema com o Prêmio deverá ser resolvida diretamente com o fornecedor do Prêmio.

7. Vigência e Exclusão

7.1. Estes Termos de Uso vigerão por prazo indeterminado.

7.2. A Triunfa se reserva do direito de encerrar o Programa de Triunfus a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento ao beneficiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.3. Após o encerramento, todos os Triunfus creditados e não utilizados perderão a validade e não poderão mais ser resgatados.

7.4. O beneficiário poderá solicitar sua exclusão do Programa da Triunfa a qualquer momento, bastando para isso comunicar sua decisão à Triunfa pelos Canais de Comunicação. Concomitantemente, o saldo de Triunfus existente em sua Conta Triunfa será cancelado de forma automática.

8. Propriedade Intelectual

8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao hub e aos serviços a ela agregados, bem como todas as suas funcionalidades do hub são da Triunfa, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, base de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela Triunfa (“Conteúdo”). O Conteúdo é protegido pela lei brasileira de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da Triunfa. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da Triunfa.

8.2. A Triunfa concede ao beneficiário uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar o hub somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos nestas condições gerais. É proibido ao beneficiário ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado adaptar, decompilar, desmontar ou executar engenharia reversa do hub, de forma que viole os direitos aqui previstos.

8.3. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdos de terceiros veiculados através do hub, inclusive dos Parceiros Homologados, são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdos ou marcas apresentadas no hub.

9. Quais são as limitações de responsabilidade?

É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO:

  • Manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso ao hub, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;
  • Utilizar sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização do hub;
  • Equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware necessários para o acesso ao hub, bem como pelo acesso desses à internet.

TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELA TRIUNFA COM O BENEFICIÁRIO SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO HUB OU DO E-MAIL CORPORATIVO INDICADO PELO BENEFICIÁRIO NO MOMENTO DO CADASTRO. É DEVER DO BENEFICIÁRIO DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO.

A TRIUNFA NÃO É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS INFORMADAS PELO BENEFICIÁRIO, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS É EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO.

O BENEFICIÁRIO ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. A TRIUNFA RESERVA-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO BENEFICIÁRIO, CASO IDENTIFIQUE A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS.

TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, O BENEFICIÁRIO RECONHECE QUE A TRIUNFA NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS FALHAS NO HUB DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO BENEFICIÁRIO; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DO HUB; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS.

10. Disposições Gerais

10.1. Atualizações. A Triunfa está sempre fazendo atualizações no HUB para melhorar as suas funcionalidades. Por esse motivo, estes Termos de Uso podem ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados no HUB. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação nestes Termos de Uso, o beneficiário será informado por meio de uma nota em destaque dentro da HUB. Caso o beneficiário não concorde com os novos Termos de Uso, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que o beneficiário não poderá mais fazer uso da HUB e da Conta Triunfa. Se de qualquer maneira o beneficiário fizer qualquer transação mesmo após a alteração destes Termos de Uso, isso significa que o beneficiário concorda com todas as modificações.

10.2. Cessão. A Triunfa poderá, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao beneficiário, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela Triunfa, conforme o caso.

10.3. Lei Aplicável. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso serão primeiramente resolvidas pela Triunfa e, caso persistam, deverão ser solucionadas judicialmente, ficando eleito o Foro de Campinas/SP, podendo ainda a Triunfa valer-se do foro de domicílio do beneficiário, a seu critério.